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REGULARIZAR SUA EMPRESA COM ÁREA CONSTRUÍDA ENTRE 200 E 750 METROS QUADRADOS PODE SER SIMPLES E RÁPIDO.

Segundo a legislação vigente no estado de São Paulo, a regularização de empresas com área construída entre 200m2 e 750m2 pode ser enquadrada como Projeto Técnico Simplificado (PTS) com emissão de CLCB ou AVCB, desde que atenda aos pré requisitos específicos. Essa modalidade dispensa a elaboração e aprovação prévia de um Projeto Técnico (PT) de prevenção e combate à incêndio. Nesse caso, existe a possibilidade da liberação do Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB) em um médio de 10 dias úteis, caso seja dispensada da visita prévia do Corpo de Bombeiros, ou o enquadramento para emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), modalidade que exige a vistoria prévia do Corpo de Bombeiros.

Em ambos os casos, seja o enquadramento como CLCB ou AVCB, é necessária a contratação do serviço de inspeção prévia de um engenheiro habilitado (que assume o papel de responsável técnico no que diz respeito às medidas de proteção e combate a incêndio), com registro no seu concelho de classe (nesse caso o CREA) e a emissão de uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para dar entrada no processo de solicitação ou renovação junto ao Corpo de Bombeiros.

PARA CONHECER UM POUCO MAIS E VERIFICAR SE A SUA EMPRESA SE ENQUADRA COMO PROJETO TÉCNICO SIMPLIFICADO (PTS) COM EXIGÊNCIA DA ART DO RESPONSÁVEL TÉCNICO:

São pré requisitos para o enquadramento como Projeto Técnico Simplificado (PTS) com emissão de AVCB ou CLCB com emissão da ART do responsável técnico, de acordo com a IT42/2014 do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo:

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               Imóvel com área construída entre 200m2 e 750m2;

               Imóvel com até 3 pavimentos (desconsiderando o subsolo quando utilizado exclusivamente como estacionamento;

               Comercializar ou revender gás liquefeito de petróleo GLP até 12.480Kg ou 960 botijões de 13Kg;

               Armazenar até 20m3 de líquidos inflamáveis em tanques aéreos ou fracionado para qualquer finalidade;

               Armazenar até 10m3 de gases de gases inflamáveis em tanques ou cilindros para qualquer finalidade;

               Não manipular ou armazenar produtos perigosos à saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio;

               No caso de local de reunião de público, tais como local religioso, velório e local para refeição, ter lotação máxima de                      250 pessoas;

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Não ter na edificação as seguintes ocupações:

              Habitação coletiva ou serviço de hospedagem com mais de 16 leitos;

              Callcenter com mais de 100 funcionários;

              Pré escola ou escola para portadores de deficiências;

              Local de reunião de público, exceto local religioso, velório e local para refeição;

              Local de prestação de serviços de saúde para pessoas que requerem cuidados especiais por limitações físicas ou               mentais, hospitais e assemelhados.

 

Se a sua pequena empresa atende aos pré requisitos listados, ela se enquadra no IT42/2014 como Projeto Técnico Simplificado (PTS) com responsável técnico (ART) e emissão de CLCB, dispensado da vistoria prévia do Corpo de Bombeiros, ou com emissão do AVCB, com a liberação do Auto de Vistoria após a vistoria e aprovação do Corpo de Bombeiros.

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IMPORTANTE: Na Inframax, a inspeção prévia nas instalações de todos os nossos clientes é sempre realizada por um bombeiro ou engenheiro habilitado, ambos especialistas na área de proteção contra incêndio e regularização junto ao Corpo de Bombeiros. Ao contratar os serviços da Inframax para a solicitação ou renovação do CLCB, sua empresa passa a contar com uma assessoria de alto nível para a orientação do que precisa ser feito em termos de manutenção e/ou adequação das medidas de segurança e combate à incêndio, sempre na busca de soluções com o menor custo possível para o cliente.

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